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MATO GROSSO

TCE manda Seduc exonerar 607 temporários e colocar concursados em cargos de confiança


Por TCE/MT

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TCE/MT

Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) deu prazo de 60 dias para a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) exonerar servidores temporários e nomear para as funções aprovados no concurso realizado em 2017 pelo governo do Estado. Em setembro de 2016 tinham 607 servidores contratados exercendo funções que deveriam ser desempenhadas por concursados.

 

Determinações nesse sentido já tinham sido feitas pelo TCE, mas foram ignoradas pelos ex-secretparios da Seduc, Perminio Pinto e Marco Aurélio Marrafon. Por este motivo, ambos foram multados pela Corte de Contas em decisão unânime tomada na sessão desta terça-feira (9).

 

Cada um dos ex-secretários foram multados em 10 UPFs cada, pela reincidência na contratação de servidores temporários para funções de confiança. A decisão é resultado do julgamento da auditoria de conformidade que teve como objeto examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão de pessoal da Seduc.

 

O relator do caso foi o conselheiro interino Luiz Carlos Pereira que votou pela aplicação de multa aos ex-secretários e determinações à atual gestão. Entre elas, a de racionalizar as contratações por prazo determinado de agentes públicos durante a vigência do Concurso Público nº 01/2017, com a finalidade de reduzir a desproporcionalidade entre o número de servidores efetivos e o de agentes temporários.

De acordo com a decisão, a atual gestão tem dois meses para instaurar e finalizar os processos administrativos disciplinares para apuração da ocorrência ou não de acúmulo ilegal de cargos, empregos e funções públicas com relação a alguns servidores e deve substituir, também em 60 dias, os agente temporários que ocupam funções de confiança por servidores efetivos, cujos cargos foram providos a partir de concurso público.

 

Conforme o relator, o TCE-MT já havia expedido determinação, no exercício de 2015, para que que todas as funções de confiança da Seduc fossem preenchidas por servidores efetivos. No entanto, conforme verificado pela equipe técnica do Tribunal de Contas, em consulta ao lotacionograma da Seduc, em setembro de 2016, detectou-se a existência de 607 servidores contratados por tempo determinado exercendo funções de confiança de coordenador pedagógico, TAE – administração escolar, professor coordenador e professor diretor.

 

"A despeito da situação fática apresentada pelos defendentes quanto à necessidade de designação de servidores temporários em funções de confiança para atender à unidades indígenas, de campo, quilombolas, é forçoso observar que a Constituição Federal não autoriza a existência de qualquer exceção quanto ao preenchimento das funções de confiança por servidores efetivos", destacou o conselheiro. (Com assessoria do TCE-MT)


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